Caros leitores,
Foi publicada hoje, 11/10/08, entrevista que dei à jornalista Aline Moura, do Diário de Pernambuco, à pág. C-7 do Caderno Vida Urbana. A manchete, com destaque em primeira página, é “INTERNET – BLOGS UNIDOS CONTRA O CÂNCER”.
Dando prosseguimento à nossa campanha contra o câncer de mama, neste OUTUBRO ROSA, apresento a seguir uma entrevista concedida ao blog por Antonieta Barbosa, advogada e autora do livro Câncer – Direito e Cidadania. Ela é, seguramente, uma das pessoas que mais entendem dos direitos assegurados em lei, aqui no Brasil, aos pacientes de câncer e outras doenças graves.
Uma Blogagem maciça foi programada para hoje e amanhã, mas, com certeza, se estenderá pelo resto do mês. Ao final da entrevista da Dra. Antonieta, darei uma lista dos blogs que informaram já ter iniciado a campanha e os sites que nos apóiam.
Vamos à entrevista com a Dra. Antonieta:
P. – Antonieta, o que foi que despertou você para escrever esse livro?
R. – Em 1998, quando me aposentei do serviço público e com muitos planos para o futuro, fui surpreendida por um diagnóstico de câncer de mama, que desabou sobre mim como uma sentença de morte. Passei por três cirurgias e sofri mutilações, além do tratamento agressivo de químio e radioterapia, e atualmente faço exames de controle e tomo medicamentos para o resto da vida. Diante de todo esse quadro a conseqüência foi uma depressão da qual achei que nunca mais sairia.
P. – Desde quando existem leis específicas para os portadores de câncer?
R. – O problema não é o tempo de existência das leis mas a forma esparsa e confusa em que elas estão situadas no contexto da nossa legislação. Não há uma sistematização como nos diversos estatutos tais como o Estatuto do Idoso, do Consumidor, da Criança e do Adolescente etc. As leis que garantem direitos e benefícios ao paciente de câncer estão pulverizadas em diferentes diplomas legais de difícil localização pois abrangem quase todas as áreas do direito e podem ser encontradas na legislação civil, trabalhista, tributária, previdenciária, constitucional, administrativa etc. Um dos pontos positivos do livro “Câncer – Direito e Cidadania“ foi reunir num só volume toda essa legislação esparsa e traduzi-la para uma linguagem acessível a todo cidadão. Esse trabalho, na verdade foi um “garimpo jurídico” destinado a pessoas sem conhecimentos específicos e não apenas aos operadores do direito.
P. – Como surgiram essas leis? Elas foram sendo aprovadas aos poucos ou foi um pacote de uma só vez?
R. – Não existe uma data precisa e cada lei tem sua história. Em geral elas são propostas através de entidades que mobilizam seus representantes no Congresso. Um exemplo disso são as leis que garantem o direito à cirurgia de reconstituição mamária das mulheres que foram mutiladas em decorrência do câncer de mama. Dados estatísticos revelavam que as pacientes com dinheiro para pagar um renomado cirurgião plástico e recompor a sua silhueta, resgatavam sua auto-estima e viviam mais e melhor que as pacientes menos favorecidas, obrigadas a permanecer mutiladas. Estas acabavam sendo abandonadas pelos companheiros, entrando em depressão, o que abreviava os seus dias de vida. Diante deste dado de realidade uma comissão de deputadas conseguiu aprovar duas leis federais que obrigam tanto o SUS quanto os planos de saúde a realizar, com a melhor técnica possível, a cirurgia de reconstituição mamária, que passou a ser reconhecida como reparadora e não mais embelezadora como antes.
P. – Já ouvi pessoas dizendo que estas leis, no fundo, acabam contribuindo ainda mais para a discriminação dos portadores de câncer, pois fazem com que sejam vistos de forma diferente dos demais. O que pensa disso?
R. – Pelo contrário, as leis existentes, além de desconhecidas da grande maioria da população, ainda são insuficientes e às vezes não cumpridas. O paciente acometido de câncer, já altamente fragilizado pela doença, é obrigado a se submeter a mutilações, a um tratamento altamente agressivo, carregando o estigma da doença e ainda por cima tem que enfrentar entraves burocráticos quase intransponíveis na hora que precisa buscar os seus direitos. Os efeitos colaterais do câncer atingem o paciente física, emocional, psicológica e sobretudo financeiramente. Seu orçamento sofre um brutal impacto e, não raro, famílias de classe média gastam as economias de toda uma vida no tratamento do doente, tentando dar conforto e dignidade aos seus últimos momentos de vida. Por incrível que pareça, nos hospitais públicos é freqüente faltar remédio para os pacientes terminais, que morrem gritando de dor, um verdadeiro circo de horrores.
P. – Há leis específicas em relação a portadores de alguma outra doença como a Aids, por exemplo?
R. – O paciente de AIDS, pela enorme discriminação social, pelo preconceito, pela falsa idéia do contágio da doença e até mesmo pela maior visibilidade na mídia, tem alguns benefícios diferenciados, como, por exemplo, o direito à estabilidade no emprego. Esta semana saiu uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, considerando arbitrária a dispensa de uma portadora do vírus HIV. Na verdade, o paciente de câncer ou Aids que perder o emprego vai acabar seus dias vivendo da caridade alheia, pois no quadro de desemprego existente onde nem mesmo jovens saudáveis, saídos das Universidades, conseguem emprego, o que pode esperar um paciente, vítima de uma doença grave?
P. – É impressão minha ou a grande maioria dos doentes de câncer não sabe dos direitos que tem? Por quê? Há algum interesse em “esconder” estas informações?
R. – Apesar da facilidade de acesso à informação existente hoje em dia, a população ainda é absurdamente desinformada quanto aos seus direitos. Acho que tal dificuldade se deve, em parte, à avalanche de informações que circula diariamente nos meios de comunicação, com manchetes sensacionalistas que acabam tomando o espaço das notícias que realmente interessam ao cidadão. Além disso, temos outras barreiras como a complexidade do nosso sistema jurídico, os termos técnicos da legislação e a polêmica interpretação das leis. Dessa forma, não estranho nem um pouco quando, nas minhas palestras, as pessoas ficam surpresas com a quantidade de direitos e benefícios a que fazem jus e dos quais nunca ouviram falar. Eu não diria que existe interesse em esconder essas informações mas com toda certeza existe desinteresse em divulgá-las amplamente, haja vista que a concessão de direitos e benefícios vai necessariamente acarretar gastos indesejáveis para o governo. Um grande exemplo dessa situação é o saque do FGTS, um dos poucos direitos que o paciente conhece de cor, no entanto, poucos sabem que os familiares também podem sacar os depósitos para o tratamento de um dependente. Uma senhora com câncer de mama, passando por sérias dificuldades me procurou e ficou muito surpresa ao saber que poderia sacar não apenas o saldo do seu FGTS, que não chegava a R$ 600,00, mas também o FGTS do seu marido, uma quantia bem mais significativa. Assim ambos os cônjuges podem sacar simultaneamente o saldo corrigido do FGTS, para o tratamento de um deles ou de um filho por exemplo. Esta e outras informações, com todas as dicas e atalhos que podem facilitar a vida do paciente, estão no livro, que acabou se tomando um guia de “primeiros socorros jurídicos“, muito útil numa situação de fragilidade.
P. – Você diria que estas leis são claras da forma como estão colocadas ou precisam sempre de alguém para “traduzi-Ias”?
R. – Pela demanda que o livro gerou, esgotando 12 edições em pouco mais de 5 anos, dá pra perceber que sem essa “tradução” fica muito difícil o acesso do cidadão aos seus direitos. Hoje estou convencida de que o maior mérito da obra foi desmistificar o linguajar técnico, chamado popularmente de “jurisdiquês”.
P. - Gostaria que você citasse, por alto, dois ou três exemplos de leis que, na sua opinião, os doentes não sabem e acabam perdendo com isso?
R. – Uma informação pouco divulgada é o direito do aposentado por invalidez a um acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria, se ele precisar de cuidados de terceiros. Milhares de pessoas deixam de utilizar este benefício por desconhecimento, embora esse dinheiro seja crucial para o seu tratamento. As pacientes de câncer de mama e que fizeram o esvaziamento dos gânglios linfáticos axilares atualmente são consideradas deficientes físicas para efeito da compra de veículos e dessa forma têm direito à isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA. Esse benefício significa uma diferença de cerca de 35% no valor de aquisição do veículo, sem contar que a isenção do IPVA é permanente e retroativa, ou seja, pode ser requerida desde a data da comprovação oficial da cirurgia, limitados porém, aos últimos 5 (cinco) anos. Este benefício é extensivo aos pacientes de câncer de próstata que fizeram o esvaziamento dos gânglios da virilha. Outro ponto pouco divulgado é a quitação da casa própria, se existir cláusula no contrato, garantindo esse direito.
P. – Parece que a lei possibilita a aposentadoria dos portadores de câncer. É isso mesmo? Em que casos?
R. – A aposentadoria é garantida quando há incapacidade para o trabalho. A grande questão é que existe muita divergência entre os próprios médicos sobre o que vem a ser “incapacidade para o trabalho” . Já presenciei casos graves em que a perícia cancelou o auxílio-doença e negou a aposentadoria. Lamentavelmente, alguns desses segurados faleceram em pouco tempo sem ter o seu direito reconhecido.
P. – Não seria melhor a pessoa voltar a trabalhar depois que se curasse? Ficar sem trabalhar não seria ainda mais deprimente?
R. – A lei determina que o laudo médico pericial estabeleça um prazo após o qual o segurado será reavaliado e sendo constatada a volta da capacidade laboral ele deverá reassumir o seu trabalho. O grande problema é que depois de um diagnóstico de câncer, um tratamento demorado com seguidas faltas por licença-saúde, o empregado fica à mercê da boa vontade do empregador, pois a nossa legislação não garante a estabilidade no emprego e o empregado via de regra é demitido na primeira oportunidade sob as mais variadas desculpas. Tenho percebido que na maioria das vezes o paciente se agarra à aposentadoria como um meio de sobrevivência. Presenciei situações onde o empregador manteve o trabalhador na empresa apenas por piedade. A maioria nem piedade tem, dispensando sumariamente o empregado logo após o término da licença-médica. Isso é um problema social e humanitário muito sério que o governo precisa resolver.
P. – Todos os tipos de câncer dão direito aos benefícios destas leis especiais?
R. – Não. Para cada tipo de benefício existem os requisitos legais. Essas exigências, como também todos os documentos, prazos, modelos de requerimento, endereços, “sites” especializados, dados estatísticos, o Código de Ética Médica explicado e outras informações importantes e detalhadas podem ser encontradas no texto do livro “Câncer – Direito e Cidadania – 12ª. edição“, que traz além de tudo isso, um pouco da minha história. Outras informações importantes podem ser encontradas no site:
O Blog agradece à Dra. Antonieta e promete trazer, até o fim de OUTUBRO, entrevistas igualmente esclarecedoras com profissionais da área de oncologia, mastologia e cirurgia plástica.
Vejam agora, em ordem alfabética, quais são os Blogs (até onde sei) que já aderiram à campanha contra o câncer de mama:
Banco de Perucas – Liliane Ferrari
Câncer de mama – Um toque pela vida, – Silvano
Como fazer o autoexame das mamas – Sturm und drang!
Encontros do Cotidiano – Telma
Luluzinhas – Lúcia
Luz de Luma – Luma
Outubro rosa – Kaka
Outubro Rosa: cabelos e autoestima – Cynthia Semíramis
Outubro Rosa: câncer de mama, informação e internet – Dia de Folga
Outubro rosa: Câncer de mama, informação e internet – Luciana Monte
Outubro Rosa: porque mulheres de peito cuidam deles! – From Lady Rasta
Outubro: mês mundial de conscientização sobre câncer de mama – Veridiana
Plugbr.net – Silvano
Pró Curar – Maristela
Pro Peito: como fazer o autoexame – Casa da Gabi
Pro-Peito – Não tenha medo – Lagartixa’s Weblog
Samantha Shiraishi – Samantha
Simples coisas da vida – Cirilo
Síndrome de Estocolmo - Denise
Uma bolinha esquisita – Liliana
Sites (tb. em ordem alfabética) que já manifestaram apoio à nossa iniciativa, que, além da autora deste blog, tem como carro-chefe o farmacêutico bioquímico Silvano Vilela, do blog Plugbr.net
Câncer – Direito e Cidadania (advogada e escritora Antonieta Barbosa)
FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
MAMAinfo (Sonia)
Mulher Consciente (jornalista Glória Maria).
NOTA IMPORTANTE: O presidente da AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde, Dr. Jairo Bisol, manifestou seu apoio a este blog pela campanha contra o câncer de mama. O blog e todos aqueles que se interessam pela causa agradecem.
[...] Eu já havia escrito meu texto no começo do mês para a campanha do Outubro Rosa e não ia escrever mais nada. Porém, recebi um trackback de um texto muito importante que devo passar para vocês: sobre os direitos dos pacientes com câncer com uma entrevista com a advogada Antonieta Barbosa no blog Pró Curar. [...]
Já peguei todos os links e coloquei no blogroll do Outubro Rosa que fiz no meu blog.
E vamos em frente né?
Beijos!
[...] OUTUBRO ROSA – Blogs unidos contra o câncer de mama – entrevista concedida ao blog da Maristela por Antonieta Barbosa, advogada e autora do livro Câncer – Direito e Cidadania [...]
Muito bom ver tantas pessoas engajadas numa campanha tão séria como a outubro rosa, contra o cancer de mama…
Prevenção é o segredo!
;)
Obrigada pelos comentários. Nossa blogagem coletiva foi um sucesso, não foi?
Abração a todos.
gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria pois tenho ca de mama desde abril de 2004, fiz cirurgia esvaziamento axilar e reconstrução mamaria, nao consigo fazer movimentos repetitivos e sou tecnica de enfermagem, nao tenho conhecimento algum e gostaria de alguma orientação. desde ja muiot obrigado.
Olá, gostaria de uma informação.
Vi no ano passado uma reportagem no programa Mais Você que a mulher com mais de 30 anos e caso de cancêr de mama na família, teria o direito de fazer a mamografia mensal no SUS, a partir de 2009. A enfermeira do meu ginicologista não conhece esta informação. Aonde eu poderia me informar sobre isto para correr atráz dos meus direitos, porque aqui em Minas Gerais, as médicas só te encaminham para a mamografia depois dos 40 anos.
Obrigado por enquanto.
Patricia
Oi,
Quero que todos saibam e divulguem uma decisão judicial recentíssima que garantiu estabilidade a uma portadora de cancer de mama que trabalhava para um sindicato de trabalhadores! Pode ? Aconteceu e por ser de grande valia aos gloriosos combatentes da doença, divulgo o número do processo que foi julgado no Tribunal do Trabalho da 4a Região, Estado do Rio Grande do Sul. Podem consultar o site http://www.trt4.jus.br, processo 03538-2008-000-04-00-0.
Há uma necessidade urgente de se buscar a garantia ao emprego de quem é portador do CID maldito. Existe outro julgamento, no mesmo Tribunal, garantindo a estabilidade de outro empregado, casualmente do mesmo sindicato, que teve cancer nas cordas vocais.