Uma de minhas irmãs me mandou, por e-mail, um artigo no qual se informa que instituições de defesa dos direitos da mulher e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) estão estarrecidos diante da declaração do governo de que a tão aguardada Lei 11.664, que prevê mamografia aos 40 anos, está sendo “mal interpretada” por quem enxerga nela uma garantia de que todas as brasileiras, mesmo as mais pobres, terão agora direito concreto a mamografias de rastreio (preventiva).
No entanto, diversos especialistas, entre eles a Dra. Maira Caleffi, presidente da Femama, insistem na importância da mamografia a partir dos 40 anos. Segundo eles, estudos revelam que o rastreamento entre os 40 e os 49 anos já diminui a mortalidade em 20%. Depois disso, naturalmente, o benefício da mamografia aumenta ainda mais. “A mulher tem que ir atrás do seu exame, é um direito dela. [...] O diagnóstico precoce é a única forma de trazer impacto na sobrevida.”, declarou a Dra. Caleffi à imprensa.
A lei 11.664/08 – que, diga-se de passagem, ficou um ano (!) em vacância para que o SUS se adaptasse a ela – entrou em vigor no último dia 29 de abril. Mas, segundo a Folha de S.Paulo, “o Inca (Instituto Nacional de Câncer) alega que houve um erro de interpretação do texto da nova lei federal e que nada mudará quanto à indicação da mamografia no SUS”.
Aí vem a inevitável pergunta: bom, mas se era pra ser assim,… pra que a lei? A Constituição e a legislação do SUS não já dizem que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”? Os “pactos” e “programas” governamentais relativos à saúde feminina não já dizem que a prevenção e o tratamento do câncer de mama e de colo uterino são “prioridades” nacionais – e isso desde a década de 80 do século passado? O problema é que, no “Documento de Consenso para o Controle do Câncer de Mama”, de 2004, o próprio governo reconhece que nossas taxas de mortalidade pela doença são altíssimas. Eu digo mais: são inadmissíveis. Daí a importância dos exames ditos de prevenção – em particular, a mamografia.
Pessoalmente, duvidei muito de que essa lei viesse um dia a ser cumprida e fiz questão de dizer isso aqui no blog no dia 21 de setembro do ano passado. No entanto, depois de refletir melhor, percebi que ela tinha o mérito de mencionar literalmente a mamografia, garantindo-a a partir dos 40 anos. Não pensei que, na lógica do governo, estariam excluídas as mamografias de rastreio (preventivas). Até porque o texto da lei se refere expressamente à prevenção como um direito – o que de fato é, por força de mandamento constitucional.
No ano passado, no programa de rádio de Graça Araújo aqui no Recife, passei por cima das minhas desconfianças pessoais e anunciei essa lei como uma “boa nova” para as mulheres desafortunadas. De imediato, ligou uma mulher da periferia da cidade e disse: “Desculpem mas não acredito nessa lei não, minha gente. É enganação!”
E não é que ela estava certa?!
tanto as mulheres como as ongas e sociedade civil devem formar uma corrente em favor do cumprimento da lei 11.664, chega das mulheres ficarem em segundo plano.
Endosso o comentário acima e sugiro que cada cidade possa fazer uma carta manifesto que chegue as autoridades competentes para que algo possa começar a acontecer no sentido da Justiça e Direito à Saúde!
Elisa