Medidas para reduzir câncer de mama voltam ao Plenário é o título de matéria publicada hoje, 7 de maio de 2009, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. O texto diz o seguinte:
“Ações do Governo Federal para combater o câncer de mama, como a aprovação da Lei nº 11.664/2008, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure a realização gratuita do exame preventivo em mulheres acima de 40 anos; o investimento de R$ 85 milhões por parte do Ministério da Saúde para ampliar o número de mamografias nos hospitais públicos e a instalação do Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (Sismama), foram destacadas, ontem, na Alepe, pela deputada Nadegi Queiroz (PMN). O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que, em 2009, haverá cerca de 50 mil novos casos de câncer de mama. Dados do Ministério da Saúde afirmam que, em média, dez mil mulheres morrem anualmente no País.
No âmbito local, Nadegi ressaltou o Plano Estadual de Prevenção e Controle da Doença, que será ampliado em junho, beneficiando pacientes de cinco centros de referência. “Os hospitais que terão atendimento ampliado são o Oswaldo Cruz (Huoc/UPE), de Câncer de Pernambuco (HCP), das Clínicas (HC), Barão de Lucena (HBL) e o Instituto Materno Infantil (Imip). Esses locais facilitarão o atendimento para 436 mil mulheres acima dos 40 anos que residem nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes”, observou, acrescentando que o câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo.
O 1º vice-presidente da Casa, deputado Izaías Régis (PTB), coordenou a reunião plenária e concordou com a importância do tema. O petebista informou que uma unidade de saúde do município de Garanhuns pretendia firmar convênio com o SUS para realizar mamografias, “entretanto, o SUS paga apenas R$ 13,60 pelo procedimento, após 90 dias, enquanto o gasto é R$ 36,00″. “O valor do ressarcimento por esse serviço precisa ser revisto”, pontuou Régis.”
Parabenizo a deputada Nadegi Queiroz por não deixar esfriar o tema envolvendo a Lei Federal 11.664/2008*, que garante a mamografia de rastreio (preventiva) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Também espero que as ações federais e locais anunciadas por ela sejam realmente cumpridas. Vamos cobrar.
Quanto à Lei 11.664, é preciso dizer que houve um ano de vacância para que o SUS e seus gestores se adequassem a ela. Mesmo assim, desde o dia em que entrou em vigor – 29/04/2009 – seu cumprimento começou a ser questionado pelo governo federal, através de “interpretação” esdrúxula atribuída pela imprensa ao Inca (Instituto Nacional de Câncer).
Apesar disso, e de todas as desilusões, penso que é nosso dever de cidadania aceitar o desafio de fazer valer a Lei 11.664. Não podemos simplesmente dar de ombros e permitir que ela, mal tendo nascido para o mundo jurídico, já esteja fadada a se tornar letra morta. – Como outras que a precederam.
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* Veja aqui: Lei Federal nº 11.664, de 29/04/2008.
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